Comunicado DEAT nº 109 DE 13/05/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 mai 2014

Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Sr. Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior:

Processo: UA 51224-1587668-2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: WINEBRANDS COM. E IMP. DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

IE: 148.404.496.110 - CNPJ: 10.494.067/0001-83

Endereço: Rua Helena, 275, 3º andar, cjto 32 - Vila Olímpia, São Paulo/SP