Comunicado nº 109 de 09/09/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 set 2009
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
Razão Social | CNPJ | IE |
Colormax do Brasil Ind com Ltda. ME | 00.716.120/0001-90 | 675.071.249.119 |
Pharmaprov Imp Exp Ltda. | 02.868.087/0001-49 | 115.525.968.118 |
Central Mesh Indústria e Comércio de Telas Ltda. | 07.141.537/0001-10 | 116.959.492.111 |
Internox Conexões e Metais Ltda. | 49.940.992/0001-26 | 109.990.538.119 |
Malharia Brasilev Ltda. | 51.588.077/0001-65 | 110.089.440.115 |
Hagane Facas e Serras Industriais Ltda. | 66.536.756/0001-68 | 113.189.135.118 |
2. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.