Comunicado DEAT nº 108 DE 30/03/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018
Prorroga o Regime Especial para a compensação do imposto devido por antecipação referente ao art. 426-A do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, para a compensação do imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) com o valor apurado a título de ressarcimento previsto no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000, e recolhimento do saldo remanescente do referido imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, com vigência até 31.03.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7672/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
IE: 108.354.656.114 CNPJ: 47.508.411/0001-56