Comunicado DEAT nº 108 DE 05/04/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 abr 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza armazenamento de mercadorias de empresas diversas.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que PRORROGOU regime especial que autoriza o contribuinte abaixo identificado a armazenar mercadorias de empresas diversas, em área comum, com demarcação no solo e placas de localização colocadas de forma visível, conferindo-lhe vigência até 28.02.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8068/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: ID ARMAZÉNS GERAIS LTDA
IE: 395.031.602.113 - CNPJ: 14.564.469/0001-68