Comunicado DEAT nº 107 DE 02/04/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 abr 2015
Concede Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo a procedimentos na importação de mercadorias diretamente do exterior.
Processo: UA 32000 - 1384964/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BRANDY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE: 582.124.859.119 - CNPJ: 50.494.558/0001-49
Endereço: Rua Caconde, 660 - Jd. Salgado Filho, Ribeirão Preto/SP