Comunicado DEAT nº 106 DE 30/03/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 50% do ICMS devido na importação de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 50% do ICMS devido na importação de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, nos termos do artigo 327-J, com vigência até 31.01.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2342/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LINDSAY AMERICA DO SUL LTDA

IE: 456.136.277.116 CNPJ: 04.882.084/0001-95