Comunicado DEAT nº 106 DE 18/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2017
Concede Regime Especial relativo a operações com mercadorias oriundas de outro Estado, sujeitas ao regime de substituição tributária.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu Regime Especial relativo a operações com mercadorias oriundas de outro Estado, sujeitas ao regime de substituição tributária, atribuindo à interessada a condição de substituto tributário responsável pelo pagamento do ICMS previsto no artigo 426-A, § 8º do RICMS, com vigência até 28.02.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 15109/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GENESIO A MENDES & CIA LTDA
IE 250.064.111 (SC) - CNPJ: 82.873.068/0001-40