Comunicado DEAT nº 106 DE 18/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2017

Concede Regime Especial relativo a operações com mercadorias oriundas de outro Estado, sujeitas ao regime de substituição tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu Regime Especial relativo a operações com mercadorias oriundas de outro Estado, sujeitas ao regime de substituição tributária, atribuindo à interessada a condição de substituto tributário responsável pelo pagamento do ICMS previsto no artigo 426-A, § 8º do RICMS, com vigência até 28.02.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15109/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GENESIO A MENDES & CIA LTDA

IE 250.064.111 (SC) - CNPJ: 82.873.068/0001-40