Comunicado DEAT nº 105 DE 30/03/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 100% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.03.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 26516/2017.
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SEMP TCL COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS S.A.
IE: 241.071.066.113 CNPJ: 25.382.633/0001-32