Comunicado DEAT nº 105 DE 23/08/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 ago 2016

Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do imposto previsto no art. 426-A do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território paulista, conferindo-lhe vigência até 30.06.2018.

Processo: Regime Especial Processo Eletrônico 487/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: WMB COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA

IE: 206.159.582.118 - CNPJ: 14.314.050/0001-58

Endereço: Avenida Tamboré, 267, Barueri/SP