Comunicado DEAT nº 104 DE 30/03/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 29.02.2020.

Processo: Regime Especial Especial 22715/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LUFTOV-PRODUTOS OTICOS LT

IE: 153.008.902.111 CNPJ: 62.615.836/0001-58