Comunicado DEAT/NF-e nº 104 de 11/08/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 ago 2009
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-E.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam revogados os credenciamentos para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e referentes aos seguintes estabelecimentos, efetuados por meio dos Comunicados DEAT - Série "Nota Fiscal Eletrônica" abaixo indicados:
Razão Social | CNPJ | IE | Comunicado DEAT - Série "NF-e" | Data de Publicação DO |
Better´S Produtos Adesivos Ltda | 53.601.985/0001-77 | 241.014.090.110 | 17/2009 | 11.02.2009 |
Centigon Blindagens do Brasil Ltda. | 01.050.021/0001-84 | 206.083.735.112 | 08/2009 | 11.02.2009 |
Rocal Eletrônica Ltda. | 05.287.819/0001-03 | 562.250.158.118 | 08/2009 | 11.02.2009 |
2. o presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
3. Caso os estabelecimentos acima tenham adquirido ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de Danfe, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.