Comunicado DEAT nº 103 DE 30/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2019
Concede o credenciamento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017 , com vigência até 28.02.2022.
Processo: Regime Especial Eletrônico 30405/2018
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: OESTE MED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
IE: 162.027.516.110 CNPJ: 28.069.066/0001-57