Comunicado DEAT nº 102 DE 30/03/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 mar 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima enquadrada na NCM 2710.12.90.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima enquadrada na NCM 2710.12.90, destinada à industrialização, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, com vigência até 29.02.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23002/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: STYROPEK EPS DO BRASIL LTDA.

IE: 332.115.108.119 CNPJ: 21.407.882/0001-84