Comunicado DEAT nº 102 DE 18/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2017
Prorroga o Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Prorrogou, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior, com vigência até 28.02.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1773/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA.
IE: 535.450.318.119 - CNPJ: 10.394.422/0001-42