Comunicado DEAT nº 102 DE 14/04/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 abr 2015

Concede Regime Especial para a compensação do imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) com o valor apurado a título de ressarcimento previsto no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000, e recolhimento do saldo remanescente do referido imposto até o dia 15 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para a compensação do imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) com o valor apurado a título de ressarcimento previsto no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000, e recolhimento do saldo remanescente do referido imposto até o dia 15 do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria.

Processo: UA 47904-12698/2013

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MOKSHA8 BRASIL DIST. E REPRES. DE MEDICAMENTOS LTDA.

IE: 142.275.453.118 - CNPJ: 07.591.326/0001-80

Endereço: Av. Ibirapuera 2.332, Indianópolis, São Paulo - SP