Comunicado DEAT/NF-e nº 102 de 15/07/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 jul 2009

Ato de descredenciamento de emissão de NF-E.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Fica revogado o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio do Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica indicados abaixo, aos seguintes estabelecimentos:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
Comunicado DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica
Data de Publicação
YHALUB LUBRIFICANTES E PECAS LTDA - EPP
06.208.849/0001-31
581.133.784.110
11/2009
11.02.2009
LEME-ARTIGOS AUTOMOTIVOS LT
44.466.266/0001-08
209.040.949.111
11/2009
11.02.2009
RICARDO LEME
05.118.049/0001-67
209.349.675.116
11/2009
11.02.2009
ALPHA COMERCIO DE METAIS LTDA
07.220.143/0001-58
336.776.916.115
13/2009
11.02.2009
SISPLAC MONTAGENS ELETRONICAS LTDA
03.468.120/0001-06
387.154.540.117
08/2009
11.02.2009
INDÚSTRIA BRAIDO LIMITADA
59.105.171/0003-90
388.008.450.116
105/2008 e 127/2008
02.08.2008 e 19.12.2008

2. Os presentes descredenciamentos não impedem que os contribuintes relacionados solicitem novos credenciamentos para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.

3. Caso os estabelecimentos acima tenham adquirido ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los ao Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.