Comunicado DEAT nº 101 DE 05/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão do imposto incidente na importação, diretamente do exterior, de matérias-primas exclusivamente destinadas à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do imposto incidente na importação, diretamente do exterior, de matérias-primas exclusivamente destinadas à industrialização, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, concedido com fulcro na Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31.03.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1761/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ROYAL CANIN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

IE: 285.014.573.113 - CNPJ: 62.527.619/0001-06