Comunicado DEAT/NF-e nº 101 de 08/07/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jul 2009

Ato de descredenciamento de emissão de NF-E

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:

RAZÃO SOCIAL
CNPJ
IE
OFFICENET COMERCIO DE MATERIAIS
 
 
PARA ESCRITORIO LTDA.
03.746.938/0001-43
116.202.230.118
CARGILL AGRICOLA S A
60.498.706/0341-32
646.145.345.115
CARGILL AGRICOLA S A
60.498.706/0340-51
276.095.360.119
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
47.508.411/0078-35
115.967.650.112
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
47.508.411/0832-64
492.228.805.114
CIA BRASILEIRA DE DISTRIB
47.508.411/0116-03
116.333.469.111
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0401-07
630.065.550.112
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ME
10.350.462/0001-92
637.315.029.116
RAIA S/A
60.605.664/0043-65
298.147.061.112
MIDLAND QUIMICA DO BRASIL LT
61.100.871/0001-71
278.061.668.115
NAVES COMERCIO DE TINTAS LTDA-EPP
04.172.463/0001-91
647.379.395.110
EDMILSON JESUINO DE FARIAS-EPP
69.303.691/0001-07
450.007.786.116
PROVIDER INDUSTRIA E COM LTDA
02.138.483/0001-10
421.013.407.112
PRO-CASCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
04.716.732/0001-33
712.101.425.118
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
47.508.411/1402-41
492.530.176.112
CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A.
62.258.884/0051-03
701.125.090.119
CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A.
62.258.884/0061-77
687.167.005.114
CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A.
62.258.884/0071-49
672.205.341.119
AMP PRODUTOS TERAPEUTICOS LT
55.864.086/0001-92
111.503.019.116
URSO EQUIPAMENTOS PARA VEICULOS LTDA - EPP
00.294.841/0001-59
416.033.013.119
H MARIN COMERCIO E MARKETING LTDA
62.324.041/0001-90
113.924.207.117
NETDIGIT TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
09.520.389/0001-70
209.409.915.114
DISPLOKI DISTRIBUICAO COM REPRESENT LT
55.721.559/0001-00
206.187.638.111
T.C.I.M. - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA.
05.086.809/0001-00
636.269.557.114
KRAFOAM COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA
00.254.034/0001-02
747.069.750.117
RAIPLAST IND COM DE PLASTICOS LTDA EPP
61.797.627/0001-00
112.509.882.113
F.L.SMIDTH LTDA.
33.194.200/0006-96
717.113.500.111
CROSSOVER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
65.077.968/0001-61
113.029.954.115
TERRA LTDA
04.609.867/0001-08
116.234.327.119
AMA TUBOS LTDA
00.011.603/0001-99
114.803.928.118
AÇOS KRASTER LTDA
66.800.855/0001-05
116.072.976.110

2. A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima;

3. Nos termos do § 3º do art. 5º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, fica vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do art. 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício;

4. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.