Comunicado DEAT/NF-e nº 101 de 08/07/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jul 2009
Ato de descredenciamento de emissão de NF-E
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º e no art. 5º, ambos da Portaria CAT nº 162, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1. Ficam descredenciados para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir da data da publicação, os seguintes estabelecimentos:
RAZÃO SOCIAL | CNPJ | IE |
OFFICENET COMERCIO DE MATERIAIS | | |
PARA ESCRITORIO LTDA. | 03.746.938/0001-43 | 116.202.230.118 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0341-32 | 646.145.345.115 |
CARGILL AGRICOLA S A | 60.498.706/0340-51 | 276.095.360.119 |
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO | 47.508.411/0078-35 | 115.967.650.112 |
CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO | 47.508.411/0832-64 | 492.228.805.114 |
CIA BRASILEIRA DE DISTRIB | 47.508.411/0116-03 | 116.333.469.111 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO | 47.508.411/0401-07 | 630.065.550.112 |
MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS ME | 10.350.462/0001-92 | 637.315.029.116 |
RAIA S/A | 60.605.664/0043-65 | 298.147.061.112 |
MIDLAND QUIMICA DO BRASIL LT | 61.100.871/0001-71 | 278.061.668.115 |
NAVES COMERCIO DE TINTAS LTDA-EPP | 04.172.463/0001-91 | 647.379.395.110 |
EDMILSON JESUINO DE FARIAS-EPP | 69.303.691/0001-07 | 450.007.786.116 |
PROVIDER INDUSTRIA E COM LTDA | 02.138.483/0001-10 | 421.013.407.112 |
PRO-CASCAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP | 04.716.732/0001-33 | 712.101.425.118 |
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO | 47.508.411/1402-41 | 492.530.176.112 |
CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A. | 62.258.884/0051-03 | 701.125.090.119 |
CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A. | 62.258.884/0061-77 | 687.167.005.114 |
CAMARGO CORREA CIMENTOS S.A. | 62.258.884/0071-49 | 672.205.341.119 |
AMP PRODUTOS TERAPEUTICOS LT | 55.864.086/0001-92 | 111.503.019.116 |
URSO EQUIPAMENTOS PARA VEICULOS LTDA - EPP | 00.294.841/0001-59 | 416.033.013.119 |
H MARIN COMERCIO E MARKETING LTDA | 62.324.041/0001-90 | 113.924.207.117 |
NETDIGIT TELECOMUNICACOES LTDA - EPP | 09.520.389/0001-70 | 209.409.915.114 |
DISPLOKI DISTRIBUICAO COM REPRESENT LT | 55.721.559/0001-00 | 206.187.638.111 |
T.C.I.M. - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA. | 05.086.809/0001-00 | 636.269.557.114 |
KRAFOAM COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA | 00.254.034/0001-02 | 747.069.750.117 |
RAIPLAST IND COM DE PLASTICOS LTDA EPP | 61.797.627/0001-00 | 112.509.882.113 |
F.L.SMIDTH LTDA. | 33.194.200/0006-96 | 717.113.500.111 |
CROSSOVER IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP | 65.077.968/0001-61 | 113.029.954.115 |
TERRA LTDA | 04.609.867/0001-08 | 116.234.327.119 |
AMA TUBOS LTDA | 00.011.603/0001-99 | 114.803.928.118 |
AÇOS KRASTER LTDA | 66.800.855/0001-05 | 116.072.976.110 |
2. A declaração de que o estabelecimento não está sujeito à obrigatoriedade de emissão de NF-e, feita no sistema de credenciamento da SEFAZ/SP disponível no endereço www.fazenda.sp.gov.br/nfe, é de exclusiva responsabilidade dos contribuintes relacionados acima;
3. Nos termos do § 3º do art. 5º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, fica vedado ao contribuinte solicitar novo credenciamento antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do deferimento do descredenciamento, salvo se estiver sujeito à obrigatoriedade de emissão da NF-e nos termos do art. 7º, hipótese em que deverá providenciar o seu credenciamento voluntário se ainda não tiver sido credenciado de ofício;
4. Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.