Comunicado DEAT nº 100 DE 05/04/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 abr 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão do imposto incidente na importação, diretamente do exterior de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, exclusivamente destinados à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do imposto incidente na importação, diretamente do exterior de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, exclusivamente destinados à industrialização, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, nos termos da Portaria CAT nº 59/2007 , com vigência até 28.02.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 16429/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: ABB LTDA

IE: 144.610.463.118 - CNPJ: 61.074.829/0001-23