Comunicado DEAT nº 10 DE 09/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 464/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: MEDIKRON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE: 116.166.660.114 - CNPJ: 04.523.508/0001-25