Comunicado DEAT nº 10 DE 17/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jan 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 60% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 60% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 942/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: Acotec do Brasil Ltda

IE: 147.687.643.112 - CNPJ: 49.754.591/0001-81