Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 10 de 28/03/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mar 2011
Ato de Registro de ECF nº 00261-5R1.
A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca IBM, modelo 4610-KN4, versão 01.00.02, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 023/10, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 15 de dezembro de 2010, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 519/10, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.
Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00261-5 relativo à versão 01.00.01 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 01.04.2011, a versão 01.00.02 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com a versão anterior (01.00.01), deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 01.04.2011, ou até 30.06.2011, caso não ocorra intervenção técnica até essa data. A partir de 01.07.2011 fica vedada a realização de intervenção técnica neste modelo de ECF com a referida versão, ficando CANCELADAS as autorizações de uso expedidas pela SEF/MG, devendo o equipamento ter seu uso cessado, nos termos do disposto nos arts. 96 e 97 da Portaria SRE 068, de 4 de dezembro de 2008.
Belo Horizonte, 28 de março de 2011.
Cindy Andrade Morais - Diretora/DIPLAF/SUFIS