Comunicado DIPLAT nº 10 de 25/04/1996

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 abr 1996

O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, considerando o que dispõe o art. 31 das Disposições Transitórias do RICMS, comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 02 a 31.05.96 é de R$ 7,21.