Comunicado DIPLAT nº 10 de 27/04/1995

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 abr 1995

O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, considerando o que dispõe o art. 31 das Disposições Transitórias do RICMS, comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, para o período de 02 a 31 de maio de 1995, é de R$ 6,14.