Comunicado CGIBS Nº 1 DE 20/11/2025
Norma Federal - Publicado no DO em 20 nov 2025
Assunto: Seleção de Empresas para o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) informa o início do processo de seleção das empresas que participarão do projeto piloto do novo Sistema de Apuração Assistida do IBS, atualmente em fase de desenvolvimento na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Serão selecionadas cerca de 300 empresas, com base em critérios técnicos objetivos e mensuráveis que assegurem transparência, representatividade, diversidade geográfica, relevância econômica e abrangência nacional. Outras empresas poderão ser selecionadas buscando contemplar ao menos dois contribuintes de cada Unidade da Federação, que possuam emissões realizadas por filiais locais e informações suficientes para executar os processos da Apuração Assistida do IBS na Plataforma do Comitê Gestor.
A seleção priorizará a avaliação da qualidade dos dados do IBS destacados nos Documentos Fiscais Eletrônicos autorizados junto às Secretarias de Fazenda autorizadoras. Os critérios considerados incluem:
? Participação em segmentos com maior representatividade do IBS nas operações com Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55);
? Atuação em âmbito nacional (diversas filiais);
? Maior volume de NF-e modelo 55 recebidas com os respectivos destaques do IBS;
? Maior volume de NF-e modelo 55 emitidas com os respectivos destaques do IBS;
? Maior valor de faturamento com destaque do IBS;
? O contribuinte deve estar enquadrado no regime de tributação regular
? Não enquadramento em regimes específicos, favorecidos ou diferenciados, conforme previsto na legislação vigente. Esses regimes serão inseridos na segunda fase do piloto, a ser iniciado a partir de abril/26.
A avaliação será feita de forma automatizada a partir da análise das NF-e recepcionadas e autorizadas nos ambientes de produção das Secretarias de Fazenda Autorizadoras, conforme os critérios apresentados anteriormente, considerando todos as NF-e recepcionadas até o dia 22/12/2025.
Após a seleção, a lista das empresas habilitas será divulgada em 26 de dezembro de 2025.
Além dos critérios técnicos de seleção, apurados de forma automatizada, o Comitê Gestor poderá aprovar a participação de empresas indicadas por entidades representativas de segmentos econômicos e de tecnologia, visando ampliar a diversidade de empresas participantes no piloto.
Esta primeira fase do projeto piloto, estimada em 3 meses de duração (de jan/26 a mar/26), constitui etapa essencial para o desenvolvimento cooperativo de um sistema de apuração robusto, transparente e alinhado às necessidades dos contribuintes, das administrações tributárias e Comitê Gestor do IBS.
A partir de março/2026, uma nova seleção será realizada para inserção de novos contribuintes emissores. Nesta segunda fase do projeto piloto, a ser iniciada a partir do mês de abril/2026, outros Documentos Fiscais Eletrônicos serão inseridos, além de novos tratamentos tributários não considerados na primeira fase.
Agradecemos a colaboração de todos os envolvidos e permanecemos à disposição para esclarecimentos, através do e-mail: pilotoibs@cgibs.gov.br.
Respeitosamente,