Comunicado SEFIN nº 1 DE 25/09/2025

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 25 set 2025

Processamento automático de penalidades.

Prezado (a) contribuinte,

A Secretaria Municipal das Finanças SEFIN, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 159/2013 e no Decreto nº 13.716/2015, informa aos contribuintes e responsáveis tributários que, a partir de janeiro de 2026, será implementado o procedimento automático de autuação por descumprimento de obrigação acessória, decorrente do encerramento fora do prazo da Escrituração Fiscal de Serviço eletrônica (EFS-e).

A obrigação de entrega da referida declaração está prevista no art. 256, inciso VII, da Lei Complementar nº 159/2013, com vencimento no dia 10 do mês subsequente ao da competência informada. A entrega fora do prazo configura infração tributária, sujeita à penalidade conforme o art. 190, inciso I, do supramencionado diploma legal.

A notificação de infração será gerada automaticamente, referente à competência vencida no mês imediatamente anterior, e será emitida nos termos dos arts. 213 a 217 da Lei Complementar nº 159/2013, em conjunto com os arts. 564 a 571 do Decreto nº 13.716/2015, que tratam do processo de notificação.

Recomenda-se aos contribuintes que observem rigorosamente os prazos legais para a entrega das declarações e o encerramento das escriturações, a fim de evitar autuações, multas e demais sanções previstas na legislação tributária.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a SEFIN por meio do Guichê Virtual ou do Fale com a SEFIN, acessando o serviço desejado no endereço eletrônico: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br

Atenciosamente,

Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN

Coordenadoria da Administração Tributária – CATRI

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