Comunicado SURE nº 1 DE 11/01/2024

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 jan 2024

Esclarece sobre a aplicabilidade do Convênio ICMS Nº 147/2023, que altera o Convênio ICMS Nº 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas.

O SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 4º, § 3º, II, da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996, comunica que o previsto no Convênio ICMS nº 147, de 29 de setembro de 2023, produz efeitos no Estado de Alagoas desde o dia 1º de janeiro de 2024.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 11 de janeiro de 2024.

DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS

Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício