Comunicado SUTRI nº 1 DE 02/01/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 jan 2023

Adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria - FEM.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, COMUNICA que, conforme o disposto no art. 2º do Decreto nº 46.927, de 29 de dezembro de 2015, a vigência do adicional de alíquota para os fins do disposto no § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República - ADCT encerrou-se em 31 de dezembro de 2022.

Desse modo, a partir de 1º de janeiro de 2023, não será mais devido o adicional de alíquota para o Fundo de Erradicação da Miséria - FEM.

Ressalte-se que, para eventual restituição de valores recolhidos por substituição tributária a título do referido adicional de alíquota relativo a mercadoria em estoque em 31 de dezembro de 2022, deverão ser observados os procedimentos previstos na Resolução nº 4.855, de 29 de dezembro de 2015.

Belo Horizonte, aos 2 de janeiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES

Superintendente de Tributação