Comunicado SUPERGEST nº 1 DE 27/01/2021

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 27 jan 2021

Comunica que a partir de 1º de janeiro de 2021 o controle da restituição ou complementação da substituição tributária será feito na EFD.

A Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária:

COMUNICA que a partir de 1º de janeiro de 2021, o controle da restituição ou complementação da substituição tributária será feito na EFD, sendo obrigação do contribuinte que comercialize mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária o preenchimento e a transmissão dos registros específicos, criados para esse fim e conforme instruções contidas no Guia Prático da EFD disponível no sítio do SPED na internet.

Aracaju, 27 de janeiro de 2021

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA