Comunicado SUPERGEST/SEFAZ nº 1 DE 19/04/2018

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 23 abr 2018

Comunica a inclusão de produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos no regime da antecipação tributação com encerramento da fase de tributação.

A Superintendente de Gestão Tributária e Não Tributária, COMUNICA a inclusão de produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos, a seguir indicados, no regime no regime da antecipação tributária com encerramento da fase de tributação, a partir de 22 de março de 2018:

I - Dentifrícios, CEST 20.023.00;

II - Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), CEST 20.024.00;

III - Outras preparações para higiene bucal ou dentária, CEST 20.025.00;

IV - Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha, CEST 20.039.00;

V - Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone, CEST 20.040.00;

VI - Fraldas, CEST 20.048.00, exceto os descritos no CEST 20.048.01;

VII - Tampões higiênicos, CEST 20.049.00;

VIII - Absorventes higiênicos externos, CEST 20.050.00;

IX - Hastes flexíveis (uso não medicinal), CEST 20.051.00;

X - Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras, CEST 20.058.00;

XI - Mamadeiras, CEST 20.063.00.

Informa ainda que ficam convalidadas as retenções e os pagamentos efetuados pelos contribuintes substitutos, em relação aos mencionados produtos, a partir de 22 de março de 2018.

Aracaju, 19 de abril de 2018.

SILVANA MARIA LISBOA LIMA

SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA