Comunicado DEAT nº 1 DE 16/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 mai 2017
Dispõe sobre a inclusão do contribuinte na aplicação do diferimento previsto no art. 9º do Anexo XVII do RICMS.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 9º do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, com a redação do Decreto nº 60.571/2014 , de 24.06.2014, e artigos 1º e 3º da Portaria CAT nº 32 , de 27.05.2004, comunica ao interessado que, através do protocolado 21294-203723/2016, a empresa a seguir mencionada foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 9º do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação retrocitada.
PROTOCOLADO: 21294-203723/2016
Interessada: IFTNET TELECOMUNICACOES LTDA IE: 562.242.493.110 -
CNPJ: 04.598.051/0001-18
ENDEREÇO: Avenida Coronel José Soares Marcondes, 983, Térreo; Bosque; Presidente Prudente - SP; CEP 19.010-080
Assunto: Aplicação do diferimento previsto no artigo 9º do Anexo XVII do RICMS.
2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT nº 32/2004 .