Comunicado DEAT nº 1 DE 16/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 mai 2017

Dispõe sobre a inclusão do contribuinte na aplicação do diferimento previsto no art. 9º do Anexo XVII do RICMS.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 9º do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, com a redação do Decreto nº 60.571/2014 , de 24.06.2014, e artigos 1º e 3º da Portaria CAT nº 32 , de 27.05.2004, comunica ao interessado que, através do protocolado 21294-203723/2016, a empresa a seguir mencionada foi incluída na aplicação do diferimento previsto no artigo 9º do Anexo XVII do RICMS, por ter atendido os requisitos previstos na legislação retrocitada.

PROTOCOLADO: 21294-203723/2016

Interessada: IFTNET TELECOMUNICACOES LTDA IE: 562.242.493.110 -

CNPJ: 04.598.051/0001-18

ENDEREÇO: Avenida Coronel José Soares Marcondes, 983, Térreo; Bosque; Presidente Prudente - SP; CEP 19.010-080

Assunto: Aplicação do diferimento previsto no artigo 9º do Anexo XVII do RICMS.

2. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT nº 32/2004 .