Comunicado DEAT nº 1 DE 05/02/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 fev 2016
Comunica a concessão de autorização a título precário, para realização da impressão conjunta de Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 7º do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 54.401 de 01.06.2009 e artigos 1º, 3º, 6º e 7º da Portaria CAT 116/2005 de 15.12.2005, comunica, aos interessados relacionados a seguir, a concessão de autorização a título precário, para realização da impressão conjunta de Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicações em um único documento de cobrança, nos termos do parágrafo 4º do artigo 7º da supracitada portaria:
2. Protocolado: 92846-1022991/2015
Interessado: INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA
IE: 115.608.065.110 - CNPJ: 02.421.421/0006-26
Endereço: Avenida Ermano Marchetti, 172 Parte B, Água Branca - São Paulo SP - CEP 05038-000
Interessado: IDT BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA
IE: 117.226.921.114 - CNPJ: 58.526.690/0001-05
Endereço: Rua Diogo Moreira, 132, Conj. 1404, Pinheiros - São Paulo SP - CEP 05423-010
SÉRIES DOS DOCUMENTOS FISCAIS IMPRESSOS EM CONJUNTO: BF6
3. O interessado INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA, Inscrição Estadual 115.608.065.110, CNPJ 02.421.421/0006-26, ficará responsável pela impressão conjunta dos documentos fiscais.
4. Esta autorização poderá ser cassada a qualquer tempo, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT 116/2005, ficando as empresas acima relacionadas, neste caso, sujeitas às sanções previstas na legislação.