Comunicado SEFAZ nº 1 DE 12/04/2016

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 abr 2016

 O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de efetivo cumprimento de decisões judiciais exaradas;

COMUNICA:

Fica suspensa a cobrança do diferencial de alíquotas, instituído pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015 e pela Lei nº 15.863 de 2015, que alterou a Lei nº 12.670, de 1996, no território deste Estado, nas operações realizadas por micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional (Lei Complementar 123/ 2006), destinadas a consumidor final, não contribuintes do ICMS, em cumprimento à decisão liminar proferida pelo Ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 5464.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de abril de 2016.

Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA