Comunicado SRE nº 1 DE 14/03/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 14 mar 2014

Comunica acerca da suspensão do Decreto nº 7.303, de 29.04.2011, que dispõe sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final não contribuinte do ICMS, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

A Superintendência da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás,

Considerando a recente decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI nº 4628, suspendendo a aplicação do Protocolo ICMS nº 21/2011 ,

Comunica aos contribuintes goianos do ICMS, contabilistas e demais interessados que em decorrência dessa medida liminar publicada no DJE/STF em 21.02.2014, fica, também, suspenso o Decreto nº 7.303/2011 , que dispõe sobre a exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final não contribuinte do ICMS, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.

Assim, a partir de 21.02.2014, os empresários goianos devem:

a) utilizar a alíquota interna (17%) nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem (saídas) a consumidor final não contribuinte do ICMS, sem obrigação de recolhimento de qualquer parcela de ICMS para a unidade federada de destino;

b) emitir nota fiscal complementar de saída, nos casos em que o documento fiscal original foi calculado com a utilização da alíquota interestadual, para fins de complementação da diferença do ICMS devido para o Estado de Goiás.

Da mesma forma, a partir de 21.02.2014, a fiscalização goiana já está devidamente orientada a não exigir qualquer parcela de ICMS nas operações procedentes de outra unidade federada quando o adquirente goiano for consumidor final não contribuinte do ICMS, nos termos da legislação tributária.

Orientações adicionais podem ser obtidas diretamente nas Delegacias Regionais de Fiscalização ou pelo telefone 0300-2101994.

Goiânia (GO), 14 de março de 2014.

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente