Comunicado SUPERGEST nº 1 de 09/01/2009

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 21 jan 2009

Esclarece sobre prorrogação de benefícios fiscais constantes da Tabela II do Anexo I e do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

A SUPERINTENDENTE GERAL DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 138, de 5 de dezembro de 2008 e 158, de 17 de dezembro de 2008, que dispõem sobre prorrogação de benefícios fiscais,

COMUNICA:

Art. 1º Ficam prorrogados os benefícios fiscais constantes dos dispositivos adiante indicados, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002:

I - até 31 de julho de 2009:

a) os itens 2, 3, 4, 5, 6, 8, 10, 12, 13, 14; 15, 16, 21, 23, 24, 25, 27 e 29, da Tabela II do Anexo I;

b) os itens 2, 4, 5, 6, 7, 9; 15 e 18 do Anexo II.

II - até 30 de abril de 2011:

a) o item 19 da Tabela II do Anexo I;

b) o item 10 do Anexo II.

Aracaju, 9 de janeiro de 2009.

ELIANA MARIA FONSECA BRASIL

Superintendente Geral de Gestão Tributária e Não Tributária