Comunicado SEFAZ nº 1 de 20/02/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 fev 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, COMUNICA que os contribuintes relacionados no Anexo Único à Resolução/SEFAZ nº 2.155, de 22 de setembro de 2008, obrigados a realizar à Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituída pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006, e sobre que dispõe o Subanexo XIV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, ficam dispensados, quanto aos livros fiscais sujeitos à EFD, desde 1º de janeiro de 2009, do Pedido de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED) de que trata o Anexo XVIII ao RICMS.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 2009.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda