Comunicado SUTRI nº 1 de 02/01/2007
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 jan 2007
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e,
considerando o disposto no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados, celebrado na 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006;
considerando que será editado decreto alterando a legislação tributária do Estado, introduzindo as modificações veiculadas pelo referido Convênio;
considerando o disposto no parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional;
considerando, por fim, a necessidade de antecipar a informação aos interessados,
COMUNICA:
1) O contribuinte poderá adotar os procedimentos previstos no Convênio ICMS 83/06 desde o dia 1º de novembro de 2006 até a data de publicação do decreto que regulamentará os procedimentos previstos no referido Convênio.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 2 de janeiro de 2007.
Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior
Diretor da Superintendência de Tributação
De acordo:
Pedro Meneguetti
Subsecretário da Receita Estadual