Comunicado nº 1 de 02/01/2006

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 03 jan 2006

A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica as tabelas para cálculos do ICMS em atraso para pagamento até Janeiro/2006.

Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais - Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento do ICMS

TABELAS PARA CÁLCULO DO ICMS EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM JANEIRO DE 2006 Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2001
Jan
12%
87,3686
2004
Jan
12%
32,447080
 
Fev
12%
86,3528
 
Fev
12%
31,362686
 
Mar
12%
85,095
 
Mar
12%
29,983563
 
Abr
12%
83,9086
 
Abr
12%
28,801713
 
Maio
12%
82,5718
 
Maio
12%
27,573908
 
Jun
12%
81,2985
 
Jun
12%
26,344019
 
Jul
12%
79,8005
 
Jul
12%
25,057130
 
Ago
12%
78,2005
 
Ago
12%
23,763544
 
Set
12%
76,8762
 
Set
12%
22,512217
 
Out
12%
75,3413
 
Out
12%
21,298993
 
Nov
12%
73,9478
 
Nov
12%
20,048007
 
Dez
12%
72,5543
 
Dez
12%
18,565184
2002
Jan
12%
71,0203
2005
Jan
12%
17,181302
 
Fev
12%
69,7721
 
Fev
12%
15,963116
 
Mar
12%
68,4008
 
Mar
12%
14,434938
 
Abr
12%
66,9172
 
Abr
12%
13,023409
 
Maio
12%
65,5022
 
Maio
12%
11,520344
 
Jun
12%
64,1732
 
Jun
12%
9,934741
 
Jul
12%
62,6378
 
Jul
12%
8,423396
 
Ago
12%
61,1944
 
Ago
12%
6,764913
 
Set
12%
59,8131
 
Set
12%
5,261777
 
Out
12%
58,1672
 
Out
12%
3,854613
 
Nov
12%
56,6262
 
Nov
(*)
2,473572
 
Dez
12%
54,8838
 
Dez
(*)
1,000000
2003
Jan
12%
52,9125
2006
Jan
(*)
 
 
Fev
12%
51,0821
 
Fev
 
 
 
Mar
12%
49,3051
 
Mar
 
 
 
Abr
12%
47,4335
 
Abr
 
 
 
Maio
12%
45,4682
 
Maio
 
 
 
Jun
12%
43,6115
 
Jun
 
 
 
Jul
12%
41,5272
 
Jul
 
 
 
Ago
12%
39,753
 
Ago
 
 
 
Set
12%
38,0735
 
Set
 
 
 
Out
12%
36,4314
 
Out
 
 
 
Nov
12%
35,0879
 
Nov
 
 
 
Dez
12%
33,7146
 
Dez
 
 
(*) Tabela de Multas
0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
9% (nove por cento) do valor do imposto do trigésimo primeiro ao sexagésimo dia de atraso)
12% (doze por cento) do valor do imposto após o sexagésimo dia de atraso)
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,15
16
2, 40
31
9,00
46
9,00
2
0, 30
17
2,55
32
9,00
47
9,00
3
0,45
18
2, 70
33
9,00
48
9,00
4
0, 60
19
2,85
34
9,00
49
9,00
5
0,75
20
3, 00
35
9,00
50
9,00
6
0, 90
21
3,15
36
9,00
51
9,00
7
1,05
22
3, 30
37
9,00
52
9,00
8
1, 20
23
3,45
38
9,00
53
9,00
9
1,35
24
3, 60
39
9,00
54
9,00
10
1, 50
25
3,75
40
9,00
55
9,00
11
1,65
26
3, 90
41
9,00
56
9,00
12
1, 80
27
4,05
42
9,00
57
9,00
13
1,95
28
4, 20
43
9,00
58
9,00
14
2, 10
29
4,35
44
9,00
59
9,00
15
2,25
30
4, 50
45
9,00
60
9,00
 
 
 
 
ACIMA DE 60
 
 
12,00

Belo Horizonte, 02 de janeiro de 2006.

Soraya Naffah Ferreira

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais