Comunicado SARE nº 1 de 02/05/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 05 mai 2006

Esclarece quanto aos valores de recolhimento pela microempresa, empresa de pequeno porte e ambulante.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 3.052, de 22 de fevereiro de 2006, e suas implicações para os contribuintes do ICMS, esclarece que a redução de 50%, a partir de 1º de fevereiro de 2006, para o recolhimento das microempresas, ambulantes e empresas de pequeno porte, será feita nos seguintes termos:

I - a microempresa recolherá mensalmente, de acordo com as faixas a seguir indicadas, os valores respectivos correspondente ao ICMS:

Faixa 1 - R$ 12,50 (doze reais e cinqüenta centavos);

Faixa 2 - R$ 30,00 (trinta reais);

Faixa 3 - R$ 50,00 (cinqüenta reais);

Faixa 4 - R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

Faixa 5 - R$ 100,00 (cem reais).

II - o ambulante recolherá mensalmente, correspondente ao ICMS, o valor de R$ 10,00 (dez reais);

III - o ICMS a ser pago mensalmente pela empresa de pequeno porte corresponderá à diferença entre os valores apurados de acordo com as faixas e percentuais a seguir indicados e o crédito presumido, se couber, a que se refere o art. 13 da Lei nº 6.271, de 3 de outubro de 2001:

Faixa 1 - 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor mensal da receita base de recolhimento;

Faixa 2 - 2% (dois por cento) sobre o valor mensal da receita base de recolhimento;

Faixa 3 - 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal da receita base de recolhimento;

Faixa 4 - 3% (três por cento) sobre o valor mensal da receita base de recolhimento.

SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 02 de maio de 2006.

MARCOS ANTÔNIO GARCIA

Secretário Adjunto da Receita Estadual