Comunicado DA nº 1 de 01/01/2000
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 04 jan 2000
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-1-00 para os débitos de ICMS e ITCMD.
O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.
ANEXO AO - COMUNICADO DA 01/2000 TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - ICMS E ITCMD - APLICÁVEIS ATÉ 31/01/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-01/00MÊS/ANO DO VENCIMENTO | 1994 | 1995 | 1996 | 1997 | 1998 | 1999 | 2000 |
JANEIRO | 0,8402 | 0,7202 | 0,6002 | 0,4802 | 0,3602 | 0,2284 | 0,0100 |
FEVEREIRO | 0,8302 | 0,7102 | 0,5902 | 0,4702 | 0,3502 | 0,2046 | |
MARÇO | 0,8202 | 0,7002 | 0,5802 | 0,4602 | 0,3402 | 0,1713 | |
ABRIL | 0,8102 | 0,6902 | 0,5702 | 0,4502 | 0,3302 | 0,1478 | |
MAIO | 0,8002 | 0,6802 | 0,5602 | 0,4402 | 0,3202 | 0,1276 | |
JUNHO | 0,7902 | 0,6702 | 0,5502 | 0,4302 | 0,3102 | 0,1109 | |
JULHO | 0,7802 | 0,6602 | 0,5402 | 0,4202 | 0,3002 | 0,0943 | |
AGOSTO | 0,7702 | 0,6502 | 0,5302 | 0,4102 | 0,2902 | 0,0786 | |
SETEMBRO | 0,7602 | 0,6402 | 0,5202 | 0,4002 | 0,2802 | 0,0637 | |
OUTUBRO | 0,7502 | 0,6302 | 0,5102 | 0,3902 | 0,2702 | 0,0499 | |
NOVEMBRO | 0,7402 | 0,6202 | 0,5002 | 0,3802 | 0,2602 | 0,0360 | |
DEZEMBRO | 0,7302 | 0,6102 | 0,4902 | 0,3702 | 0,2502 | 0,0200 | |
1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/98:
A) ICMS
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS".
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano específico do débito em atraso;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.B) ITCMD
Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros, que será sempre o correspondente ao mês de DEZEMBRO/98, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/99, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Março/98, no valor de R$ 1.000,00, pago em Janeiro/00.
Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Março/98 Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 x 1,01672640 R$1.016,72
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Março/98 Juros de Mora
R$ 1.016,72 x 0,3402 R$345,88
Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.016,72 x 10% R$101,67
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$1.016,72 + R$345,88 + R$101,67 R$1.464,272) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/99:A) ICMS
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/99;
- o ICMS declarado por meio das GIAs referentes a NOVEMBRO e DEZEMBRO/98 e a parcela mensal de estimativa referente a DEZEMBRO/98, com vencimento a partir de 1/1/99, se pago fora do prazo previsto para recolhimento sem acréscimos legais, deverá ser atualizado pelo coeficiente de 1,01672640.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;
- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.B)ITCMD
Atualização Monetária: atualização monetária suspensa, exceto para os casos referentes a fatos geradores ocorridos até 31/12/98, os quais deverão ser atualizados utilizando-se a "TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS", utilizável para este imposto somente a partir de JANEIRO/95.
Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/ano estabelecido como limite para pagamento;
- quando a data limite estabelecida para pagamento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente a este mês, deduzindo-se 0,0100.
Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.EXEMPLO PRÁTICO:
- Débito de ICMS vencido em Janeiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Janeiro/00 (excetuando-se os casos referentes às GIAS de Novembro Dezembro/98 e à parcela mensal de estimativa de Dezembro/98).
Valor Original do Imposto Imposto a Recolher
R$ 1.000,00 R$1.000,00
Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/99 Juros de Mora
R$ 1.000,00 x 0,2284 R$228,40
Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora
R$ 1.000,00 x 10% R$100,00
Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher
R$ 1.000,00 + R$228,40 + R$100,00 R$1.328,40
OBS.: ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO IPVATAXA DE JUROS
SELIC
MÊS/ANO 1999
JANEIRO 2,18%
FEVEREIRO 2,38%
MARÇO 3,33%
ABRIL 2,35%
MAIO 2,02%
JUNHO 1,67%
JULHO 1,66%
AGOSTO 1,57%
SETEMBRO 1,49%
OUTUBRO 1,38%
NOVEMBRO 1,39%
DEZEMBRO 1,60%
(Republicado por ter saído com incorreção)