Circular CAIXA nº 953 DE 06/09/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2021

Define prazo para que os agentes financeiros apresentem propostas de alocação de recursos do FGTS para o exercício de 2022.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702, de 04 de outubro de 2012, suas alterações e aditamentos,

Resolve:

1 Definir o prazo até 08 de outubro de 2021 para que os agentes financeiros habilitados junto ao Agente Operador do FGTS e interessados em atuar na intermediação de recursos do FGTS, no exercício de 2022, apresentem à CAIXA, na qualidade de Agente Operador, manifestação formal, devidamente assinada por seu(s) representante(s) legal(is), contendo a demanda estimada por recursos para aplicação no referido exercício, na forma do Anexo I, discriminada por Programa, Setor (Público e/ou Privado, no caso de demandas nas áreas de Saneamento e/ou Infraestrutura) e Unidade da Federação (UF) onde serão aplicados os recursos.

1.1 Para tanto, os agentes financeiros devem enviar, juntamente com a manifestação formal, cópia dos seguintes documentos:

a) RG e CPF do(s) representante(s) legal(is);

b) Ata de Eleição da Diretoria relativa ao(s) representante(s) legal(is);

c) Termo de Posse do(s) representante(s) legal(is);

d) Documento oficial do Banco Central do Brasil (BACEN) de aprovação do(s) representante(s) legal(is);

e) Estatuto Social da Instituição;

f) Ficha Cadastral da Junta Comercial.

1.2 Ao elaborar as propostas vinculadas à área de habitação, os agentes financeiros devem considerar, para os programas nos quais pretendem atuar, as condições de aplicação dos recursos previstas nos Manuais de Fomento, disponíveis no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads, item FGTS - Manual de fomento do agente operador.

1.3 As informações recebidas serão utilizadas para a elaboração do orçamento, plano de contratação e metas físicas do FGTS para o exercício de 2022, não implicando em compromisso de alocação de recursos pelo Agente Operador.

1.4 Depois de concluído o processo de aprovação do orçamento, com a devida observância das diretrizes da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702/2012, o Agente Operador alocará, conforme o caso, os valores destinados aos agentes financeiros.

2 Esta circular e respectivo anexo estão disponíveis ao público interessado no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads, item FGTS - Circulares CAIXA FGTS 2021.

3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor Executivo

ANEXO I DEMANDA PARA CONTRATAÇÃO COM RECURSOS FGTS - ORÇAMENTO 2022

Agente Financeiro:  
CNPJ:  
Programa:  
Setor (Público ou Privado):  
UF  Valor de Empréstimo (R$)  Descontos* (R$)  Quantidade de Unidades* 
       
       
       

(*) Apenas para os programas da área de Habitação Popular

ORIENTAÇÕES:

a) Deve ser preenchido um quadro para cada Programa que o agente financeiro pretende atuar;

b) Para cada Programa das áreas de Saneamento e Infraestrutura deve ser informado o Setor, se Público ou Privado, obrigatoriamente;

c) Considerar que, para os financiamentos com pessoas físicas, concedidos no âmbito dos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção, a demanda deve prever o valor estimado para concessão de Descontos, na forma prevista na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702/2012, de 04 de outubro de 2012.