Circular SECEX nº 9 DE 20/03/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2023

Torna público os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de N-Butanol (NCM 2905.13.00), originárias dos Estados Unidos da América.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de 29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nº 19972.100708/2022-14 restrito e 19972.100707/2022-70 confidencial e dos Processos de Interesse Público SEI nº 19972.101493/2022-59 público e 19972.101494/2022-01 confidencial e do Parecer SEI nº 2345/2023, de 17 de março de 2023, do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71, de 31 de agosto de 2017, publicada em 1º de setembro de 2017, aplicada às importações brasileiras de N- Butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América, decide:

1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 42, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 1º de setembro de 2022:

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas
art.59 Encerramento da fase probatória da revisão 3 de maio de 2023
art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 23 de maio de 2023
art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 22 de junho de 2023
art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 12 de julho de 2023
art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 1º de agosto de 2023

2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 1º de julho de 2023, o prazo para conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 1º de setembro de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 71, de 31 de agosto de 2017, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020.

TATIANA LACERDA PRAZERES