Circular SECEX nº 9 DE 06/02/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2020

Ret. - Determina que os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente anterior ao referido ajuste, conforme fórmula de ajuste constante nos itens supracitados.

No item 2 da Circular SECEX nº 9, de 6 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 7 de fevereiro de 2020, Seção 1, pág. 19,

Onde se lê:

"em relação à média de preços do trimestre maio-junho-julho/2019";

Leia-se:

"em relação à média de preços do trimestre agosto-setembro-outubro/2019".