Circular CAIXA nº 889 DE 14/01/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2020

Disciplina os procedimentos operacionais e o prazo para que os Agentes Financeiros apresentem relatório com as informações do recebimento da Solicitação de Aferição do Percentual de Obra apresentada pela Construtora ou Entidade Organizadora e do Relatório de Engenharia para Ateste de Percentual de Obra Executada emitido pelo Agente Financeiro dos Empreendimentos referentes aos Programas Habitacionais do PMCMV - Programa Minha Casa Minha Vida, no âmbito do FAR Fundo de Arrendamento Residencial, FDS Fundo de Desenvolvimento Social e PNHR Programa Nacional de Habitação Rural.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 11.977/2009, de 07 de julho de 2009, Lei nº 10.188/2001, de 12 de fevereiro de 2001, Lei nº 8.677/1993, de 13 de julho de 1993, Portaria do Ministério das Cidades nº 114/2018, de 09 de fevereiro de 2018, conforme inciso V, Parágrafo 1º, art. 4º, do Regulamento do FAR, Instrução Normativa MCidades nº 12, de 07 de junho de 2018 e Portaria do Ministério das Cidades nº 366/2018, baixa a presente Circular:

1 Os Agentes Financeiros, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, que atuam na contratação e administração de operações no âmbito do PMCMV FAR, FDS e PNHR, conforme estabelecido na Lei nº 11.977/2009, e demais legislações vigentes, deverão informar, conforme item 1.3 desta Circular e no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Circular, a data de recebimento da Solicitação de Aferição do Percentual de Obra Executada e a data de emissão do Relatório de Engenharia para Ateste de Percentual de Obra Executada sempre que houver pedidos de desembolso de parcelas em andamento no âmbito do Agente Financeiro.

1.1 O relatório a ser disponibilizado ao Agente Operador/Gestor Operacional deve conter informações discriminadas por Programa Habitacional, contendo, no mínimo, as seguintes informações: número do APF do contrato, nome do empreendimento, localização (município e UF), nome da construtora ou da Entidade Organizadora, data de entrega da Solicitação de Aferição do Percentual de Obra Executada ao Agente Financeiro, percentual de obra apresentado, data de emissão do Relatório de Engenharia para Ateste de Percentual de Obra Executada, percentual de obra atestado, valor solicitado.

1.1.1 As informações referem-se aos pedidos de desembolso formalizados ao Agente Operador.

1.2 Nos casos em que os empreendimentos receberam aporte ou suplementação de recursos para conclusão e legalização da obra, os Agentes financeiros deverão informar ainda se a parcela se refere a valor advindo da suplementação/aporte.

1.3 Para cumprimento desta Circular, os Agentes Financeiros devem enviar diariamente, ao Agente Operador/Gestor Operacional, arquivo em formato texto com separador ponto e vírgula (;), nos moldes do Anexo I.

1.4 Casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador/Gestor Operacional, no que lhe couber.

2 A presente Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e está disponível no sítio da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, opção download, item Circulares CAIXA.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor-Executivo