Circular CAIXA nº 864 DE 02/07/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2019

Divulga primeira versão do Manual Operacional do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, e, em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 909, de 27.11.2018, e da Portaria Ministério da Saúde n 2.182, de 24.12.2015, suas alterações e aditamentos

Resolve:

1. Divulgar a primeira versão do Manual de Fomento FGTS Saúde, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS para o Programa de Crédito destinado às entidades hospitalares filantrópicas, bem como às instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, sem fins lucrativos que participam de forma complementar do SUS.

2. O Manual de Fomento tem como objetivo definir as normas e procedimentos operacionais a serem observados pelos agentes financeiros e mutuários, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS para o Programa FGTS Saúde.

3. O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.

3.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO HENRIQUE ANGELO SOUZA

Vice-Presidente