Circular CAIXA nº 861 DE 22/05/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2019

Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, suas alterações e aditamentos, resolve:

1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS:

1.1 Manual de Fomento Pró-Cidades - versão 1.1: alterações relativas ao procedimento de adiantamento de desembolso.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 863 DE 25/06/2019):

1.2 Manual de Fomento Pró-Moradia - versão 3.14: alterações relativas ao procedimento de adiantamento de desembolso.

(Revogado pela Circular CAIXA Nº 863 DE 25/06/2019):

1.3 Manual de Fomento Pró-Transporte - versão 3.18: alterações relativas ao procedimento de adiantamento de desembolso.

1.4 Manual de Fomento Saneamento para Todos - versão 3.18: alterações relativas ao procedimento de adiantamento de desembolso.

2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.

3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

4 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular CAIXA nº 838, de 07.12.2018; Circular CAIXA nº 844, de 03.01.2019, e o subitem 1.3 da Circular CAIXA nº 850, de 29.01.2019.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor