Circular CAIXA nº 821 DE 13/08/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2018

Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

(Revogada pela Circular CAIXA Nº 839 DE 20/12/2018):

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, dá conhecimento da publicação do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.

1. O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.

2. Fica revogada a Circular CAIXA nº 787, de 09.11.2017.

3. Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

VALTER GONÇALVES NUNES

Vice-Presidente Interino