Circular SECEX nº 80 DE 03/12/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2021

Ret. - Informa que as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 44, de 29 de outubro de 2013, no mínimo quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping.

RETIFICAÇÃO - DOU de 14.10.2021

Na Circular SECEX nº 80, de 3 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2020, Seção 1, página 67,

Onde se lê:

"11. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 126 de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de novembro de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificados nos itens 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia, encerrar-se-á no dia 23 de novembro de 2021."

Leia-se:

"11. Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX nº 126 de 22 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 23 de dezembro de 2016, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de objetos de vidro para mesa, comumente classificados nos itens 7013.49.00, 7013.28.00 e 7013.37.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Argentina, China e Indonésia, encerrar-se-á no dia 23 de dezembro de 2021."