Circular SECEX nº 8 DE 16/02/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 06 abr 2022

Ret. - Inicia revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de batatas com ou sem pele, com ou sem cobertura, com qualquer tipo de corte, processadas de alguma forma (normalmente pré-fritas), congeladas e conservadas a baixas temperaturas (batatas congeladas), comumente classificadas no subitem 2004.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos.

RETIFICAÇÃO - DOU de 06.04.2022

No Item 2.2 da Circular Secex nº 8, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 102,

Onde se lê:

"prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de barras chatas, originárias da China";

Leia-se:

"prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de batatas congeladas, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos".