Circular SECEX nº 8 DE 16/02/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2022

Ret. - Inicia revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de batatas com ou sem pele, com ou sem cobertura, com qualquer tipo de corte, processadas de alguma forma (normalmente pré-fritas), congeladas e conservadas a baixas temperaturas (batatas congeladas), comumente classificadas no subitem 2004.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Alemanha, da Bélgica, da França e dos Países Baixos.

RETIFICAÇÃO - DOU de 18.02.2022

No Item 1 da Circular Secex nº 8, de 16 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 102,

Onde se lê:

"Comumente classificadas no subitem 2004.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM";

Leia-se:

"Comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM".